• Foto: Gilmar Gomes
Aprovada, no dia 21, a atualização das regras para o enquadramento das empresas.
Projeto que inclui vinícolas no Simples é aprovado em primeiro turno no Senado
27/06/2016
O Senado aprovou, em primeiro turno, no último  dia 21, a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples – como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas. O texto base, que inclui as micro e pequenas empresas vinícolas, foi aprovado por unanimidade, com 65 votos a favor – 24 além do mínimo exigido para um projeto complementar. Por se tratar de substitutivo, o projeto será submetido a turno extra de votação, que deve ocorrer nesta quarta-feira (22). Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, em caso de aprovação definitiva.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos. Marta é autora do substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto (PLC 125/2015 - Complementar). 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dos 8,3 mil produtores informais de vinhos em 2013, mais de 1,9 mil tem potencial para empreender. A formalização de mais empresas e o consequente aumento na arrecadação pelo governo federal estão entre as principais justificativas para a inclusão das vinícolas no regime simplificado de tributação. Outro motivo é a redução de custos e desburocratização para o segmento.

Mudanças

Entre as mudanças, está a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa (o teto anterior era de R$ 14,4 milhões). A relatora reconheceu que o novo teto ficou “aquém” do proposto inicialmente, mas considerou que a situação precária da economia do país exigiu adaptações também nas propostas legislativas.

Marta destacou que a perda para a União ficará em torno de R$ 1,8 bilhão, mas os estados poderão ter impacto positivo nos orçamentos. O substitutivo passou também a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios. O número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6. A maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Um único dispositivo entrará em vigor imediatamente: a criação de um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses.

O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil. Outra mudança beneficia, além das vinícolas, as  microcervejarias, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional.

Com informações da Agência Senado.

Fonte: IBRAVIN - Instituto Brasileiro do Vinho
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